Com quem você pretende contar na época da aposentadoria: com a previdência social ou com a previdência privada? Você conhece a diferença entre as duas?
Falar em aposentadoria é tocar num assunto que levanta diferentes opiniões.
Enquanto alguns desejam curtir a velhice, outros afirmam que não desejam parar de trabalhar nem quando se aposentarem.
Uma coisa, contudo, é certa: Independente das suas pretenções, você precisa se preparar para essa fase da vida.
Ainda que você tenha a vontade de continuar trabalhando depois de aposentado, sua disposição aos 70 anos não será mais a mesma dos 30. Já pensou nisso?
Outra coisa que pode acontecer é você mudar de ideia no meio do caminho e resolver focar em outros projetos.
Essa é apenas mais uma razão para se planejar para o futuro e a previdência privada pode ser uma importante aliada para você nessa jornada.
Já falamos algumas vezes aqui no blog sobre o fato da previdência privada ser um investimento que não serve apenas para o período da aposentadoria.
Hoje, porém, vamos falar sobre a previdência privada como uma forma de se planejar para a aposentadoria. Para isso, vamos comparar alguns aspectos da Previdência Social e da previdência privada.
Continue a ler e veja como elas são diferentes, mas se complementam.
Diferenças importantes entre a Previdência Social e a previdência privada
Administração e obrigatoriedade de contribuição
Enquanto a Previdência Social é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um órgão do governo Federal, os planos de previdência privada (ou complementar) são administrados por bancos e seguradoras autorizadas.
A Previdência Social é um órgão do governo com o objetivo de atender os trabalhadores. Logo, ela não trata apenas da aposentadoria relacionada ao tempo de trabalho ou à idade, mas também cuida de outros benefícios como o seguro-desemprego, a pensão por invalidez e a licença-maternidade.
A contribuição para esse órgão governamental é feita diretamente no contracheque dos empregados formais ou de forma autônoma por microempreendedores e autônomos. Não existe a opção de deixar de contribuir.
A previdência privada, por outro lado, é um tipo de investimento financeiro opcional e definido pelos interesses de quem investe nela.
Regulação e autonomia
A Previdência Social é regida por regras definidas com base no cenário nacional. Em outras palavras, ela pode ser modificada por reformas políticas. A explicação para isso tem relação com a expectativa de vida dos brasileiros.
O brasileiro está vivendo mais. Esse fato implica num maior número de pessoas recebendo benefícios do governo e por mais tempo. Financeiramente falando, o custo para manter as pensões, licenças e aposentadorias é afetado e torna-se necessário (re)dividir o orçamento destinado a esse serviço.
Resultado: as parcelas pagas aos beneficiários dependem das definições (e das arrecadações) do governo.
Nos planos de previdência privada, contudo, os valores pagos se relacionam com a quantia investida dentro de um período. Além disso, o titular tem autonomia para:
- Mudar seu investimento de administradora, se assim e quando desejar. Dessa forma, ele pode buscar a instituição financeira que acredita ser mais favorável ao seu investimento.
- Nomear uma pessoa de sua preferência para receber o montante investido em caso de morte. Para o dinheiro ser recebido, não é necessário autorização de nenhum órgão público.
Autorização e forma de resgate
A Previdência Social envolve situações específicas para liberar seus benefícios (aposentadoria, invalidez e tempo de contribuição). Além disso, ela só permite uma forma de resgate e no período definido pelas regras pré-estabelecidas:
- Em parcelas mensais
- Para trabalhadores com um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além das idades mínimas de 57 anos e seis meses para mulheres e 62 anos e seis meses para homens.
A previdência privada, por outro lado, pode ser resgatada a qualquer momento, seja de uma vez ou em parcelas mensais.
O alerta que cabe aqui é apenas um: de acordo com as das normas do seu plano de previdência privada, o resgate antecipado pode acarretar no pagamento de taxas e multas.
Valores depositado
Os valores recolhidos pelo INSS são pré-definidos em porcentagem e incidem no contracheque dos trabalhadores formais.
No caso da previdência privada, as decisões de quanto e como investir estão basicamente nas mãos dos titulares dos planos. Por isso, eles têm liberdade de escolher a instituição financeira cujas regras mais agradem.
Então, o que é melhor: a previdência social ou a previdência privada?
Em resumo, a Previdência Social:
- Está diretamente relacionada ao governo e às suas regras.
- A porcentagem e a forma de contribuição não são flexíveis.
- Tem como objetivo atender ao trabalhador
- Não dá liberdade ao beneficiário para escolher as regras que mais lhe agradam.
Já a previdência privada:
- Se relacionada com instituições privadas.
- É considerada um investimento financeiro.
- É flexível e permite que o titular escolha o plano oferecido pela instituição financeira que mais lhe agrada, bem como transferir seu investimento para outra se assim ele desejar.
A Previdência Social e a previdência privada são tipos de previdências diferentes e que, na prática, se complementam. Juntas elas possibilitam uma aposentadoria mais tranquila e planejada.
O principal benefício de manter as duas previdências é, além de desfrutar de um direito seu como trabalhador, conseguir planejar seu orçamento a fim de viver uma aposentadoria com uma renda que permita manter o padrão de vida que você gostaria.
Começar a investir em um plano de previdência privada hoje é investir no seu futuro e no da sua família. A OABPrev-RJ pode te ajudar nesse projeto.
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