Como você investe o seu dinheiro?
O mundo dos investimentos é cercado de mitos. Por isso, você precisa aprender a se proteger das ciladas se quiser ser bem sucedido nele.
No caso da previdência privada, também existem muitas informações contraditórias ou até erradas.
O texto de hoje tem como objetivo acabar com três mitos que algumas pessoas contam sobre a previdência privada.
Vamos também contar três verdades sobre a previdência privada e ainda deixar cinco motivos para começar seu plano de previdência privada com a OABPrev-RJ.
Pronto para a leitura?
Antes de continuar, contudo, é importante dizer o que é a previdência privada.
O que é a previdência privada?
A previdência privada é um plano de aposentadoria que não está relacionado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela é fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal, e se caracteriza como um investimento de longo prazo.
Também conhecido como plano de previdência complementar, a previdência privada é um caminho para quem deseja aumentar sua renda durante a aposentadoria ou investir em projetos futuros.
Embora a previdência privada apareça, muitas vezes, relacionada com a aposentadoria, essa não é a única finalidade possível para esse tipo de investimento.
Aliás, essa é a primeira mentira que vamos desmistificar.
3 mentiras sobre os planos de previdência privada
Primeira mentira: os planos de previdência privada se destinam apenas à aposentadoria.
Os planos de previdência privada são uma boa alternativa para quem deseja investir dinheiro a longo prazo. Por isso, são uma boa opção para quem deseja complementar sua renda na fase da aposentadoria.
Porém, os planos de previdência não se aplicam apenas a esse fim. Eles também são opções seguras para quem deseja fazer uma reserva financeira ou investir em um sonho futuro.
Segunda mentira: Você não pode trocar a instituição financeira após a abertura do plano de previdência privada.
Uma das principais vantagens da previdência privada é a possibilidade de portabilidade.
Na prática, o que isso significa?
A portabilidade te dá liberdade de migrar seu plano de previdência para as mãos de outra empresa se você considerar que é mais vantajoso.
Terceira mentira: Planos de previdência demandam investimentos muito altos.
Nada disso. Na OABPrev-RJ, você encontra planos com investimento inicial de R$ 101,64.
3 verdades sobre os planos de previdência privada
Primeira verdade: Você pode investir em mais de um plano de previdência.
Sim, você pode ter mais de um plano de previdência privada associado ao seu nome. Porém, aqui vai um alerta:
É preciso cuidado com essa decisão, pois, quanto mais aportes você faz em um plano de previdência, mais encorpado fica seu rendimento.
Segunda verdade: planos de previdência não entram em inventário.
Os planos de previdência são considerados produtos securitários. Por isso, não são incluídos nas burocracias de inventário.
Em caso de falecimento, quem recebe o dinheiro é o beneficiário indicado no contrato.
Terceira verdade: Você tem autonomia para tomar decisões sobre seu plano de previdência privada
A portabilidade é a melhor representação da autonomia que você tem com relação ao seu plano de previdência privada.
Cinco motivos para ter um plano de previdência privada da OABPrev-RJ
A OABPrev-RJ é uma entidade sem fins lucrativos que tem como missão:
- beneficiar seus participantes
- colaborar com o futuro financeiro dos advogados do estado do Rio de Janeiro
- contribuir para a tranquilidade financeira dos advogados do estado do Rio de Janeiro
Nossos planos de previdência oferecem benefícios exclusivos e um canal de atendimento direto e próximo para os participantes.
Os principais benefícios dos planos de previdência da OABPrev-RJ são:
- Você define como quer receber a renda da sua aposentadoria
- Você recebe a sua renda como o previsto em caso de invalidez.
- Em caso de falecimento, o seu beneficiário recebe o valor acumulado sem precisar passar por toda a burocracia de um inventário.
- Você consegue reduzir o seu imposto de renda em até 12% da sua renda bruta anual tributável.
- Mesmo que você já esteja desfrutando da sua aposentadoria, em caso de morte, seu capital acumulado é devolvido para o seu beneficiário.