Término de Supervisão Fiscal

Previc

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.000192/2021-33

Senhor Diretor Presidente,

Cumprimentando cordialmente, venho por meio deste informar que o Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro – OABPrev-RJ não foi selecionado, segundo os critérios adotados por esta Superintendência, para ser objeto de Supervisão Permanente no ano de 2021.

Caso esta situação seja alterada durante este exercício, ou nos subsequentes, haverá comunicação oficial por parte da Previc neste sentido.

Ressalta-se que mesmo não sendo objeto de Supervisão Permanente, a Entidade será monitorada por esta Superintendência, podendo, caso se verifique alguma inconsistência, ser objeto de novas ações fiscais.

Este Escritório de Representação coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

(assinatura eletrônica)

Marcelo Zelik Wajsenzon

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil

Chefe Regional Substituto do Escritório de Representação Nível I – Rio de Janeiro

ERRJ/ /PREVIC