Planos de previdência: tipos e diferenciais

 

Há três tipos de planos de previdência complementar no país: Benefício Definido (BD); Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV). E para entender e escolher o que melhor se adapta aos seus sonhos seguem as características de cada um.

No Benefício Definido (BD), como o nome sugere, é o participante quem escolhe o nível do benefício no momento da adesão ao plano. As contribuições, determinadas atuarialmente, são variáveis e ajustadas ao longo do tempo, visando garantir o valor dos benefícios. Neste plano, o que acontece com um participante interfere nos demais.

Já na Contribuição Definida (CD) cada participante possui um saldo individualizado. O modelo, regido pela Lei Complementar número 109, de maio de 2011, com as normas para os Planos Instituídos, é o oferecido pelo OABPrev-RJ.

No CD, o valor mensal é definido pelo participante e o benefício será proporcional ao montante acumulado, ao tempo de contribuição e a taxa de juros que o mercado remunerar as aplicações do plano. Outras vantagens que o diferenciam são a segurança, incentivos fiscais e patrimônio próprio, gerido por e para profissionais especializados e pertencentes a uma categoria específica.

Por fim, o plano CV, conhecido como misto ou híbrido, porque tem uma característica de cada plano citado acima. É semelhante ao plano CD na fase de contribuição e igual ao Benefício Definido na fase do recebimento do benefício.

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