Entenda a mudança no cálculo da aposentadoria

A mudança no cálculo para a aposentadoria foi alterada pelo governo. A fórmula varia progressivamente com a expectativa de vida da população brasileira e o segurado, para se aposentar por tempo de contribuição, poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula “85/95”.

Para o trabalhador se aposentar com 100% do benefício é necessário que a soma da idade e tempo de contribuição alcancem 85 pontos, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos. Essa soma vai acrescentar 1 ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.

Veja no vídeo explicativo, preparado pela OABPrev-RJ especialmente para a advocacia, como funciona a regra em vigor:

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