COMUNICADO IMPORTANTE

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2020

Prezado(a) participante ou assistido(a),
Assunto: Transferência de Gerenciamento do Plano
Comunicamos que, através do Ofício Conjunto OAB-RJ/CAARJ/GAB/PRESI nº 011/2020, ambas as Instituidoras, OAB-RJ e CAARJ formalizaram a sua decisão de transferir o gerenciamento do Plano Previdenciário “RJ-Prev” para outra Entidade Fechada de Previdência Complementar, denominada “Fundação Família Previdência”.
A OABPrev-RJ está participando do processo de transferência de gerenciamento e cumprirá todas as etapas estabelecidas pela legislação, conforme Resolução CNPC nº 25, de 13 de setembro de 2017 e Portaria PREVIC / DILIC, de 13 de setembro de 2018.
A primeira etapa do processo de transferência pode durar até 180 dias para ser concluído e protocolado para aprovação junto ao órgão regulador PREVIC que, após análise do pedido, autorizará a transferência. Durante este período, a OABPrev-RJ continuará administrando os recursos do Plano Previdenciário.
Em atendimento às disposições previstas no art. 3º da Resolução CNPC nº 25/2017, publicada no DOU em 03/04/2018, segue abaixo as informações prestadas pelas Instituidoras.

____________________________________________

Informações comparativas entre os planos
na forma prevista pelo art. 3º da Resolução CNPC nº 25/2017

Fato relevante nº 1 – Todos os números a seguir foram apresentados pelas Instituidoras OAB/RJ E CAARJ no ofício Nº OAB-RJ/CAARJ/GAB/PRESI nº 012/2020, de 30 de outubro de 2020, não tendo sido formulados pela OABPrev-RJ.

Fato relevante nº 2 – Todos os números a seguir foram apresentados pelas Instituidoras OAB/RJ E CAARJ com data base de dezembro de 2019, sofrendo variações desde então.

1. Comparativo entre as entidades de origem e destino

Apresenta-se abaixo o quadro comparativo entre as entidades de origem e destino:

Data Base: 31/12/2019
PANORAMA GERAL DAS ENTIDADES
DESCRIÇÃO OAB PREV RJ FAMÍLIA PREVIDÊNCIA
Patrimônio Social (em R$ milhões) 115 7.445
Participantes 7.848 17.960
Número de Planos de benefícios previdenciários Administrados 1 12
Plano para Comparação Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado do Rio de Janeiro – RJPrev Plano Família
Previdência Associativo
CNPB 2006.0057-74 2010.0042-56

Neste estudo, o PLANO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVO será utilizado como base comparativa, visto que apresenta estrutura similar ao PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO ADVOGADO DO RIO DE JANEIRO – RJPREV.

2. Comparativo do plano de gestão administrativa das entidades de origem e destino

Para efetuarmos a comparação dos custos e despesas administrativos, apresentamos abaixo a Demonstração do Plano de Gestão Administrativa das Entidades.

Data Base: 31/12/2019
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – ENTIDADES (em R$ mil)
DESCRIÇÃO OAB PREV RJ FAMÍLIA PREVIDÊNCIA
1 Custeio da Gestão Administrativa 5.639 68.391
2 Despesas Administrativas -5.329 -19.316
2.1 Administração Previdencial -5.183 -8.878
2.2 Administração dos Investimentos -146 -10.438
2.3 Outras Despesas 0 0
3 Constituição/Reversão de Contingências Administrativas 0 -209
4 Resultado Negativo Líquido dos Investimentos -3 -4.003
5 Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1+2+3+4) 307 23.304
6 Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (5) 307 23.304

3. Comparativo do plano de gestão administrativa dos planos de benefícios

Seguindo a estrutura de comparação, apresenta-se abaixo a Demonstração do Plano de Gestão Administrativa dos Planos de Benefícios.

Data Base: 31/12/2019
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – PLANOS (em R$ mil)
DESCRIÇÃO PLANO OAB
PREV RJ PLANO FAMÍLIA ASSOCIATIVA
A Fundo Administrativo do Exercício Anterior 373 88
1 Custeio da Gestão Administrativa 5.639 223
2 Despesas Administrativas -5.329 -53
2.1 Administração Previdencial -5.183 -41
2.2 Administração dos Investimentos -146 -9
2.3 Outras Despesas 0 -3
3 Constituição/Reversão de Contingências Administrativas 0 0
4 Resultado Negativo Líquido dos Investimentos -3 -4
5 Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1+2+3+4) 307 166
6 Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (5) 307 166
B Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+6) 680 254

4. Comparativo da mutação do ativo líquido dos planos de benefícios

Apresenta-se abaixo a estrutura de comparação da Demonstração da Mutação do Ativo Líquido dos Planos de Benefícios.

Data Base: 31/12/2019
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO (em R$ mil)
DESCRIÇÃO PLANO OAB
PREV RJ PLANO FAMÍLIA ASSOCIATIVA
A Ativo Líquido Início do Exercício 151.665 12.488
1 Adições 18.419 16.002
1.1 Contribuições 18.419 12.978
1.2 Resultado Positivo Líquido dos Investimento – Gestão Previdencial 0 3024
1.3 Reversão Liquida de Contingências – Gestão Previdencial 0 0
2 Destinações -55.792 -784
2.1 Benefícios -26.175 -481
2.2 Resultado Negativo Líquido dos Investimento – Gestão Previdencial -29.436 -281
2.3 Constituição Liquida de Contingências – Gestão Previdencial -16 0
2.4 Custeio Administrativo -164 -22
3 Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) -37.373 15.218
3.1 Provisões Matemáticas -37.373 15.218
3.2 Superávit/Déficit Técnico do Exercício 0 0
B Ativo Líquido Final do Exercício 114.292 27.706
C Fundos Não Previdenciais 307 254
Apresenta-se abaixo o comparativo dos indicadores de Despesas Administrativas dos Planos de Benefícios.

Data Base: 31/12/2019
DEMONSTRAÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS – PLANOS (em R$ mil)
DESCRIÇÃO PLANO OAB
PREV RJ PLANO FAMÍLIA ASSOCIATIVA
2 Despesas Administrativas -5.329 -53
2.1 Administração Previdencial -5.183 -41
2.2 Administração dos Investimentos -146 -9
2.3 Outras Despesas 0 -3

% Despesas de Administração Previdencial / Despesas Administrativas 97% 77%
% Despesas de Administração do Investimentos/ Despesas Administrativas 3% 17%
% Outras Despesas / Despesas Administrativas zero 6%

A composição das despesas administrativas está estabelecida entre Previdenciais e Investimentos. O Plano OAB PREV RJ possui 97% das despesas administrativas de origem previdencial e 3% de investimentos. Já o Plano FAMÍLIA ASSOCIATIVA tem 77% das despesas de origem previdencial, 17% de investimentos e 6% classificados como Outras Despesas.

As despesas administrativas da Fundação Família Previdência são alocadas proporcionalmente à participação e ao envolvimento operacional nos respectivos planos, definida em tabela de rateio avaliada e aprovada anualmente pela gestão da Entidade, de acordo com o que estabelece o Regulamento do PGA. Essas despesas são cobertas com recursos da Gestão Previdencial dos Planos de Benefícios, do Fluxo de Investimentos, e dos recursos oriundo de estipulação de apólices de seguro, contrato de fidelização com instituições financeiras e outros.

Apresenta-se abaixo o comparativo das Taxas de Administração e Carregamento dos Planos de Benefícios.

DESCRIÇÃO OAB PREV RIO FAMÍLIA ASSOCIATIVA
Taxa de Administração 1,3% 1%
Taxa de Carregamento 5% zero

Para o Plano FAMÍLIA PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVO a cobertura das despesas administrativas é realizada com base na taxa de administração de investimentos de 1% do patrimônio do Plano de Benefício. Da diferença entre a fonte de custeio e as respectivas despesas administrativas e remuneração auferida nos investimentos é constituído ou revertido o fundo administrativo que é registrado no Plano de Gestão Administrativa por planos de benefícios. A política de Investimentos aprovada para remunerar o saldo do fundo administrativo é o segmento de renda fixa.

5. Comparativo da Estrutura de Governança das Entidades de Origem e de Destino, explicitando a representação dos Patrocinadores e Participantes e Assistidos vinculados ao Plano Objeto de Transferência

ÓRGÃO ESTATUTÁRIO OABPrev-RJ
Entidade de Origem Fundação Família Previdência
Entidade de Destino
CONSELHO DELIBERATIVO
Órgão máximo da estrutura administrativa do OABPrev-RJ, de deliberação colegiada, responsável pela política geral de sua administração e dos planos de benefícios.

1. COMPOSIÇÃO: 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, composto da seguinte forma:
1º membro titular: indicado pelo Instituidor cuja soma do patrimônio dos participantes e assistidos a ele vinculado for maior;
2º membro titular: indicado pelo Instituidor cuja soma do patrimônio dos participantes e assistidos a ele vinculado for a segunda maior;
3º membro titular: indicado pelo Instituidor cujo número de participantes e assistidos for maior;
4º membro titular: indicado pelo Instituidor cujo número de participantes e assistidos for o segundo maior;
5º membro titular: primeiro mais votado em eleição direta realizada entre todos os participantes e assistidos;
6º membro titular: segundo mais votado em eleição direta realizada entre todos os participantes e assistidos.

2. MANDATO: a (quatro anos), permitida uma recondução.

3. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE: eleitos dentre os membros do Conselho Deliberativo em eleição a ser realizada na primeira reunião do Conselho, com a presença mínima de 4 (quatro) membros. Detém, além do voto pessoal, o voto de qualidade.

4. REUNIÕES: reuniões ordinárias trimestrais e reuniões extraordinárias mediante convocação do Presidente.

5. DELIBERAÇÕES: por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) dos seus membros titulares ou respectivos suplentes, cabendo ao presidente, além do voto ordinário, o de qualidade. Não atingido o quórum mínimo, deve ser convocada nova reunião a ser realizada nos 5 (cinco) dias seguintes, cujo quórum mínimo será metade dos membros.

Órgão máximo da estrutura organizacional da Fundação Família Previdência, responsável pela definição das diretrizes e política geral de administração da Entidade e dos seus Planos de Benefícios e exercerá suas atribuições nos termos do Estatuto da Entidade.

1. COMPOSIÇÃO: 6 (seis) membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo paritária sua composição entre os representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores: 3 (três) vagas indicadas por Patrocinadores e 3 (três) vagas indicadas por participantes e assistidos:
Para as vagas destinadas aos Patrocinadores/Instituidores se considera o número de participantes e assistidos vinculados a cada patrocinador/instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios.
Para as vagas destinadas aos participantes, não há distinção de planos ou patrocinador/instituidor por meio de eleição direta entre todos os participantes e assistidos.

2. MANDATO: 4 (quatro) anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução, nos termos previstos na legislação vigente.

3. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE: cabe aos Conselheiros investidos na titularidade representantes dos patrocinadores a indicação do Conselheiro Presidente e seu substituto eventual. Detém, além do voto pessoal, o voto de qualidade.

4. REUNIÕES: reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias mediante convocação do Presidente.

5. DELIBERAÇÕES: Por maioria simples dos presentes. O Presidente do Conselho Deliberativo terá, além do voto pessoal, o voto
de qualidade.
DIRETORIA EXECUTIVA Órgão de administração geral do OABPrev-RJ, cabendo-lhe também gerir os planos de benefícios, os seus recursos e programas, em estrita observância das normas legais, do Estatuto da Entidade, dos regimentos internos e do Regulamento dos planos, bem como executar as diretrizes fundamentais e cumprir a política de administração emanada do Conselho Deliberativo.

1. COMPOSIÇÃO: 3 (três) membros, indicados pelo Conselho Deliberativo, com a seguinte composição:
(i) Diretor Presidente;
(ii) Diretor Administrativo e de Benefícios e
(iii) Diretor Financeiro.

2. MANDATO: 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

3. REUNIÕES: reuniões ordinárias mensais e extraordinárias mediante convocação do seu
Diretor Presidente ou por requerimento subscrito por qualquer dos outros diretores.

4. DELIBERAÇÕES: maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2 (dois) de seus membros. Órgão de administração geral da Fundação Família Previdência, cabendo-lhe precipuamente fazer executar as diretrizes fundamentais e cumprir as normas baixadas pelo Conselho Deliberativo, dentro dos objetivos por esse fixados de acordo com o Estatuto da Entidade.

1. COMPOSIÇÃO: 3 (três) membros, sendo 2 (dois) nomeados e demissíveis a qualquer tempo pelo Conselho Deliberativo, e 1 (um) escolhido dentre os participantes e assistidos, por meio de eleição direta entre todos os participantes e assistidos, com a seguinte composição:
(i) Diretor Presidente;
(ii) Diretor de Previdência e
(iii) Diretor Financeiro.

2. MANDATO: 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

3. REUNIÕES: reuniões ordinárias mensais e extraordinárias mediante convocação do seu Diretor Presidente

4. DELIBERAÇÕES: Por maioria simples dos presentes. Em todos os casos, o Diretor-Presidente, além do voto pessoal, terá o de qualidade.
CONSELHO FISCAL Órgão de controle interno e defiscalização do OABPrev-RJ.

1. COMPOSIÇÃO: 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, com a seguinte distribuição:
1 (um) membro titular e respectivo suplente, representantes dos Instituidores, escolhido por votação entre os Instituidores;
1 (um) membro titular com respectivo suplente, eleito por e dentre os Participantes e Assistidos, que obtiver o maior número de votos, mediante processo de eleição direta;
1 (um) membro titular com respectivo suplente, eleito por e dentre os Participantes e Assistidos, que obtiver o segundo maior número de votos, mediante processo de eleição direta.

2. MANDATO: 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

3. CONSELHEIRO PRESIDENTE: eleito por e dentre os seus membros, cabendo a este escolher o seu vice. Deterá, além do voto pessoal, o voto de qualidade.

4. REUNIÕES: reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias por convocação do Conselheiro Presidente, da
maioria de seus membros ou do Conselho Deliberativo.

5. DELIBERAÇÕES: por maioria, com quórum mínimo de instalação do Conselho é de 2 (dois) representantes. Não atingindo quórum, será convocada nova reunião, que se realizará no prazo de 5 (cinco) dias, contado da convocação, que incluirá os suplentes e se instalará com a presença de pelo menos 2 (dois) dos membros do Conselho Fiscal. Órgão interno de controle e fiscalização da Fundação Família Previdência.

1. COMPOSIÇÃO: 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo paritária sua composição entre representantes dos patrocinadores e dos participantes e assistidos, sendo considerado o número de participantes vinculados a cada patrocinador/instituidor, bem como o montante dos respectivos patrimônios, nesta ordem. Quanto aos membros indicados pelos participantes e assistidos, se dará por meio de eleição direta.

2. MANDATO: 4 (quatro) anos, vedada a recondução.

3. CONSELHEIRO PRESIDENTE: cabe aos Conselheiros representantes dos participantes e assistidos a indicação do Conselheiro Presidente e seu substituto eventual, cujo mandato será de 2 (dois) anos e deterá, além do voto pessoal, o voto de qualidade.

4. REUNIÕES: reuniões ordinárias mensais e extraordinárias mediante convocação do Conselheiro Presidente.

5. DELIBERAÇÕES: por maioria simples dos membros presentes.