Portabilidade na previdência privada: por que fazer?

A portabilidade na previdência privada é um direito previsto em Lei. Nesse artigo vamos apresentar essa possibilidade e porque é interessante avaliá-la. Confira!


A portabilidade na previdência privada é um direito de todo cidadão. Tal qual se observa na telefonia celular, que pode ser solicitada a mudança do número do telefone para outra operadora, ocorre o mesmo com seu investimento junto às instituições. 

Normalmente essa mudança ocorre quando os serviços prestados não estão de acordo com as expectativas ou quando há possibilidade de contratar um fornecedor de melhor qualidade.

Se isso acontece com você, não está satisfeito com os resultados do seu plano atual de previdência privada ou quer melhores retornos, deve buscar uma instituição que atenda às suas expectativas e que possibilite o melhor retorno aos investimentos que estão sendo realizados. É seu direito por lei.

Essa revisão pode ocorrer de duas formas:

  • mudança de fundo – migração interna,
  • mudança de instituição – migração externa.

A migração interna se dá quando o participante não está satisfeito com os rendimentos obtidos pelo seu fundo, ou ainda quando as taxas administrativas estão além daquilo que você considera adequada. Ele pode, então, dentro da mesma instituição em que faz os investimentos, buscar por outra opção.

Já a migração externa se dá quando se interrompe o vínculo com uma organização e se migra para outra. Literalmente, é trocar de instituição.

Essas operações não geram custos extras. Apenas em alguns casos, há a cobrança de uma taxa de saída pela instituição que providencia a transferência. Também é importante destacar que não existe cobrança de Imposto de Renda sobre a migração externa.

Existem, porém, alguns impeditivos na portabilidade na previdência privada, onde só é permitido a migração entre planos da mesma modalidade, que são:

  • PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre,
  • VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

A solicitação da portabilidade deve ser feita no caso de migração externa junto à nova instituição, apresentado o extrato e as características do plano anterior.

Para mudanças de fundo (migração interna), devem-se seguir as normas da instituição na qual seu investimento está vinculado.

O investidor poderá solicitar mudanças tantas vezes quanto achar necessário, sem limitações para isso. Essa liberdade de escolha, a possibilidade de acompanhamento e tomada de decisão tem motivado muitas pessoas a buscarem a previdência privada como opção de investimento.

O que antes era um entrave e uma obrigação firmada a longo prazo, pode ser modificada a qualquer momento, o que só tem a melhorar o nível de serviços prestados e os benefícios para os participantes.

A portabilidade na previdência privada é uma realidade e está a sua disposição. Se você está pensando em migrar o seu plano para a OABPrev-RJ, faça contato e conheça os diferenciais e as vantagens que são oferecidas aos advogados do estado do Rio de Janeiro.

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